J&C USINAGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220475544 (24/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUIS FERNANDO SANTIN 02086469900 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Embora o pedido da requerente tenha sido indeferido, não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos, compostos por siglas distintas (?J&C Usinagem? X ?Serralheria JMC Soldas em geral & manutenções?), não havendo risco de confusão ou associação indevida. (Ver Manual de Marcas, item 5.11.17 Casos específicos no exame de disponibilidade, ?Para o exame de marcas que consti
Sobre a marca
- Titular
- J & C INDUSTRIA MECÂNICA LTDA
- 59.800.151/0001-77
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2782PetiçãoEsta publicação30/04/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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