Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
OXFEBE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240110728 (01/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
- 44.734.671/0001-51
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2782RenovaçãoEsta publicação30/04/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.