LUMEN MUSIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230167199 (02/05/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LUMEN MUSIC DANCETERIA LTDA-ME Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 28/05/2023.
Sobre a marca
- Titular
- LUMEN MUSIC DANCETERIA LTDA
- 01.072.598/0001-97
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2782PetiçãoEsta publicação30/04/2024
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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