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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

G-VETEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca G-VETEC
Processo INPI
900116277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240130091 (20/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: G-VETEC HP GUINDASTES LTDA Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
G-VETEC HP GUINDASTES LTDA
08.076.972/0001-71
Data de depósito
11 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2782PetiçãoEsta publicação30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2583Renovação07/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2326Despacho04/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2099Nulidade29/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2054Deferimento18/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1937Oposição19/02/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1891Publicação03/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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