GAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240136754 (22/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LIMITED LIABILITY COMPANY ''AUTOMOBILE PLANT ''GAZ'' Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: OTKRYTOE AKTSIONERNOE OBSHCHESTVO GAZ [RU] Cessionário: LIMITED LIABILITY COMPANY ''AUTOMOBILE PLANT ''GAZ''
Sobre a marca
- Titular
- Limited Liability Company "United Engineering Center"
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2782PetiçãoEsta publicação30/04/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.