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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

FASHION RUN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

FASHION RUN
Processo INPI
829239065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190471296 (17/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CORPORATE RUN COMUNICACAO ENTRETENIMENTO LTDA Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (paga no prazo ordinário), observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171908683666 (protocolo automático nº 800190345767).

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Sobre a marca

Titular
CORPORATE RUN COMUNICAÇÃO LTDA
07.772.267/0001-46
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2782PetiçãoEsta publicação30/04/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FASHION RUN, Petição na RPI nº 2782 | TrademarkIQ