FASHION RUN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829239065
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190471296 (17/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: CORPORATE RUN COMUNICACAO ENTRETENIMENTO LTDA Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (paga no prazo ordinário), observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171908683666 (protocolo automático nº 800190345767).
Sobre a marca
- Titular
- CORPORATE RUN COMUNICAÇÃO LTDA
- 07.772.267/0001-46
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2782PetiçãoEsta publicação30/04/2024
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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