(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

INTERPET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2782, 30 de abril de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

INTERPET
Processo INPI
822954672
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230147202 (31/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INTERNACIONAL PETFOODS EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INTERPET COM. E SERV. LTDA
01.457.658/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2795Caducidade30/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2728Caducidade18/04/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1616Publicação26/12/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.