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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2023

INTERPET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2728, 18 de abril de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

INTERPET
Processo INPI
822954672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230147202 (31/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INTERNACIONAL PETFOODS EIRELI

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Sobre a marca

Titular
INTERPET COM. E SERV. LTDA
01.457.658/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2795Caducidade30/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2782Caducidade30/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2728CaducidadeEsta publicação18/04/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1616Publicação26/12/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.