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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

SAUL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2782, 30 de abril de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

SAUL
Processo INPI
821688944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220559062 (15/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZHOU SAN HUA Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA D&M HOLDINGS (ALSO TRADING AS D&M HOLDINGS INC.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1755Registro24/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1709Deferimento07/10/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.