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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

GENTE DE EXPRESSÃO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GENTE DE EXPRESSÃO
Processo INPI
816574510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
PTR COMUNICACOES LTDA.
59.395.319/0001-06
Procurador ou escritório
Britânia Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2782ExtinçãoEsta publicação30/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Retificação24/01/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1854Renovação18/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1561Transferência05/12/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1222Transferência03/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1192Registro05/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1171Retribuição decenal11/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1155Deferimento19/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1135Despacho01/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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