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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

NATURENNE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca NATURENNE
Processo INPI
816537577
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
05.925.718/0001-02
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2782ExtinçãoEsta publicação30/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1191Registro28/09/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1170Retribuição decenal04/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1154Deferimento12/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1133Despacho18/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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