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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

BIRELLO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2782, 30 de abril de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BIRELLO
Processo INPI
6777295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220573537 (23/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HENSO INDUSTRIAL LTDA Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BIRELLO CIA LTDA
61.990.826/0001-30
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de novembro de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2795Caducidade30/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2038Renovação26/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1002Renovação16/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.