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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024

Fei-Ran

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2782, 30 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 34

Sinal publicado

Logotipo da marca Fei-Ran
Processo INPI
501724222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS781

Deferimento parcial de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Retirados da especificação da NCL(11)34 os itens referentes a cigarros eletrônicos, charutos eletrônicos, seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009.

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Sobre a marca

Titular
CHINA TOBACCO GUANGDONG INDUSTRIAL CO., LTD.
Data de depósito
19 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2893Designação (Madri)16/06/2026

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2782Designação (Madri)Esta publicação30/04/2024

    Deferimento parcial de designação

  3. RPI nº 2745Oposição15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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