Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2024
APRUMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APRUMO RESTAURANTE LTDA
- 44.104.904/0001-32
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2781DeferimentoEsta publicação24/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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