Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2024
ZÉLIA SALGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS 68618131504
- 41.490.514/0001-50
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2781DeferimentoEsta publicação24/04/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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