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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2024

ADV VIAGENS PORQUE VIAJAR FAZ BEM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2781, 24 de abril de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ADV VIAGENS PORQUE VIAJAR FAZ BEM
Processo INPI
929075030
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
ADEMIR DIAS DA SILVA 09405636812
20.843.211/0001-01
Data de depósito
2 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2781IndeferimentoEsta publicação24/04/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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