Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2024
BLACKBOT INVESTIMENTOS ESPORTIVOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- THIAGO CASTRO DE LIMA MONTENEGRO ME
- 39.534.510/0001-84
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2781ArquivamentoEsta publicação24/04/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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