Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2024
JR BARCODE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240158042 (04/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J R COMERCIO DE EMBALAGENS E SUCATAS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- JR BARCODE COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA-ME
- 06.167.864/0001-89
- Procurador ou escritório
- N. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2781CaducidadeEsta publicação24/04/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)