TECRILAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220566788 (20/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J. L. BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA. Procurador: fernando de moreira soares Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- JATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- 04.079.659/0001-36
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2781CaducidadeEsta publicação24/04/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)