Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2023
TECRILAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220566788 (20/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J. L. BUENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPERMEABILIZANTES LTDA. Procurador: fernando de moreira soares
Sobre a marca
- Titular
- JATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- 04.079.659/0001-36
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2716CaducidadeEsta publicação24/01/2023
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)