TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2024

SÊNDOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2781, 24 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SÊNDOR
Processo INPI
902909797
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240125066 (18/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SENDOR DO BRASIL IND E COM DE UTILIDADES LTDA Procurador: Nirce Ivete Fassini Detalhes do despacho:Destituído o procurador CATIANE ZINI BORELA e nomeado novo representante Nirce Ivete Fassini com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SENDOR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
04.863.827/0001-80
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2799Renovação27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2781PetiçãoEsta publicação24/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar