TABACARIA GRINGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a licitude dos produtos ?Cigarros eletrônicos?, ?Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos? e ?Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos?, tendo em vista a legislação sobre o tema vigente no Brasil, ou os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Cumpra na NCL(11), apresentando itens de uma única classe. Exigência em linha com a Seção 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CARDIAS MUTTZ JUNIOR
- 33.139.618/0001-96
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2780ExigênciaEsta publicação16/04/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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