S SUBLIME FARDAMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS 922035105, 924530006, 928804119, 928865983, 928849015 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921625081 (sublime), Processo 829248811 (SUBLIMIS), Processo 919982123 (Sub Sublime) e Processo 911907378 (Bee SUBLIME S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS EDUARDO RODRIGUES PEIXOTO EIRELI - EPP
- 07.396.470/0001-65
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2780IndeferimentoEsta publicação16/04/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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