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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024

Saimon Novack gastronomia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2780, 16 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Saimon Novack gastronomia
Processo INPI
929013131
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
SAIMON NOVACK GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA ME
34.172.765/0001-20
Procurador ou escritório
Giovani Bertan Advocacia
Data de depósito
22 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2803Registro24/09/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2795Deferimento30/07/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2780ExigênciaEsta publicação16/04/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2716Publicação24/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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