Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
Sweet Fruits
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SWEET FRUITS COMERCIO ATACADISTA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FRUTAS LTDA
- 01.273.669/0001-10
- Procurador ou escritório
- Bialer Falsetti Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2780DeferimentoEsta publicação16/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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