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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024

SÍTIO PALMARÁ DESDE 1992

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2780, 16 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca SÍTIO PALMARÁ DESDE 1992
Processo INPI
929004590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELIO JERONIMO CHILANTI
94.813.151/0001-02
Procurador ou escritório
SIGN ALL Marcas
Data de depósito
21 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2783Registro07/05/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2780DeferimentoEsta publicação16/04/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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