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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que os serviços de "universidade [serviço de educação]", por sua natureza e complexidade, são potencialmente incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Em aproveitamento à exigência formulada, preste esclarecimentos em relação aos serviços "eventos online" e "eventos", os quais são genéricos para fins de classificação. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- K. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2780ExigênciaEsta publicação16/04/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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