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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024

GREEN TEA GASTRONOMIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2780, 16 de abril de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca GREEN TEA GASTRONOMIA
Processo INPI
928982076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por GREEN TEA GASTRONOMIA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
GREEN TEA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
06.034.506/0001-06
Procurador ou escritório
B. E. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2873Recurso negado27/01/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2794Recurso23/07/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2780IndeferimentoEsta publicação16/04/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2714Publicação10/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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