Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
SANTO G
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INGRITH LEA PAIN MACIEL 10516644700
- 43.296.204/0001-24
- Procurador ou escritório
- BRITO & XIBLI ADVOCACIA
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2780DeferimentoEsta publicação16/04/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)