RESTAURANTE OPÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905504224 (RESTAURANTE BOA OPÇÃO SELF-SERVICE DESDE 1995). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JAIR CORREA VASCONCELOS ME
- 07.820.960/0001-47
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2780IndeferimentoEsta publicação16/04/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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