Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
CARAMELLE CAFÉ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- T. P. DA SILVA SIGNOR EIRELI - ME
- 12.270.624/0001-08
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2780RegistroEsta publicação16/04/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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