Clinicaldas Dr. João Kersul Imagem & Saúde
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento de exigência por meio da petição de n°850240080412 foi considerado tempestivo, porém insatisfatório. Tendo em vista, o informado na referida petição que se trata de direito de personalidade de pessoa falecida. Apresente competente autorização para registro do nome civil como marca em nome da requerente do pedido ?CLINICALDAS LTDA?, assinado por herdeiro/sucessor da pessoa física já falecida, conforme disposto no manual de marcas item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros - Dir
Sobre a marca
- Titular
- CLINICALDAS LTDA
- 18.700.412/0001-08
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2780ExigênciaEsta publicação16/04/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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