Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
CAL VIVA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CAL VIVA MINERACAO E INDUSTRIA SA
- 11.495.842/0001-88
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2780ArquivamentoEsta publicação16/04/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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