Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
PRIME MARCENARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi corrigida para "Trabalhos de marcenaria;" conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME MARCENARIA TECNICA LTDA ME
- 28.974.967/0001-93
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2780DeferimentoEsta publicação16/04/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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