Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
ORÍGEO AG
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230488587 (09/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ORÍGEO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Sobre a marca
- Titular
- ORÍGEO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A
- 44.552.174/0001-32
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 6 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2780Recurso providoEsta publicação16/04/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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