CSB CACHAÇARIA SANTA BRANCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850230425417 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Identificação de dispositivo legal impeditivo diverso do anteriormente apontado. Violação dos incisos VI e IX, do artigo 124 da LPI. Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇARIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VI e, por associação direta com a expressão "CACHAÇA", irregistrável por violar o inc. IX, art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar o elemento nominativo "CACHAÇARIA", mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresen
Sobre a marca
- Titular
- ROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME
- 08.443.096/0001-74
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2780RecursoEsta publicação16/04/2024
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)