Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230425417 (04/09/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME
Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230425417 (04/09/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME
Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves | RPI 2797 | Data 2024-08-13
IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850230425417 (04/09/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME
Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves
Detalhes do despacho:Identificação de dispositivo legal impeditivo diverso do anteriormente apontado. Violação dos incisos VI e IX, do artigo 124 da LPI. Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇARIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VI e, por associação direta com a expressão "CACHAÇA", irregistrável por violar o inc. IX, art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar o elemento nominativo "CACHAÇARIA", mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
IPAS236 | Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso | Protocolo: 850230425417 (04/09/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME
Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves
Detalhes do despacho:Identificação de dispositivo legal impeditivo diverso do anteriormente apontado. Violação dos incisos VI e IX, do artigo 124 da LPI. Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇARIA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VI e, por associação direta com a expressão "CACHAÇA", irregistrável por violar o inc. IX, art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar o elemento nominativo "CACHAÇARIA", mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08. | RPI 2780 | Data 2024-04-16
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850230425417 (04/09/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME
Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230425417 (04/09/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: ROMAN FLORES AGROPECURARIA LTADA ME
Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2753 | Data 2023-10-10
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830139265 (SANTA BRANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830139265 (SANTA BRANCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2739 | Data 2023-07-04
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2685 | Data 2022-06-21