GAP ARTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913264393 (GAP OUTLET), Processo 912350547 (GAPFIT), Processo 823384039 (GAP), Processo 827572654 (GAP KIDS), Processo 827572700 (BABY GAP), Processo 830426000 (THE GAP GENERATION), Processo 823384047 (GAP) e Processo 925492337 (GAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GESICA APARECIDA PEREIRA 07283971963
- 38.379.002/0001-06
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2780IndeferimentoEsta publicação16/04/2024
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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