RECON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904733998 (CONSÓRCIO NACIONAL RECON), Processo 823461041 (RACON), Processo 824913540 (RACON CONSÓRCIO INTELIGENTE), Processo 911998497 (RACON CONSÓRCIOS) e Processo 911998543 (RACON CONSÓRCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RECON CONTABILIDADE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S LTDA EPP
- 05.044.296/0001-66
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 17 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2780IndeferimentoEsta publicação16/04/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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