Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
TORINO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAGMA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS LTDA.
- 01.353.391/0001-90
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2780DeferimentoEsta publicação16/04/2024
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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