Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 43.707.279/0001-50
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2780RegistroEsta publicação16/04/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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