Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
JUST THE ESSENTIAL BY DRA. JACKE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190326085 (01/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JM SKIN CARE ESTETICA E PRODUTOS DERMOCOSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Mari Alba Perito
Sobre a marca
- Titular
- JM SKIN CARE ESTETICA E PRODUTOS DERMOCOSMÉTICOS LTDA - EPP
- 27.474.289/0001-37
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 18 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2780Recurso providoEsta publicação16/04/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)