(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

JUST THE ESSENTIAL BY DRA. JACKE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916936686
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JM SKIN CARE ESTETICA E PRODUTOS DERMOCOSMÉTICOS LTDA - EPP
27.474.289/0001-37
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
18 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2820Nulidade21/01/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2791Registro02/07/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2780Recurso provido16/04/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2731Recurso09/05/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)