Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
Vitasense
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240103467 (26/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VITASENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRAGRÂNCIAS LTDA. Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- VITASENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRAGRÂNCIAS LTDA.
- 12.102.412/0001-11
- Procurador ou escritório
- RENATA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2780RenovaçãoEsta publicação16/04/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.