UCEFF FACULDADES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240103945 (26/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UCEFF - UNIDADE CENTRAL DE EDUCACAO FAEM FACULDADE LTDA Procurador: Nirce Ivete Fassini
Sobre a marca
- Titular
- UCEFF UNIDADE CENTRAL DE EDUCAÇÃO FAEM FACULDADELTDA EPP
- 05.187.920/0001-84
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2780RenovaçãoEsta publicação16/04/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.