CEJATEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240108360 (07/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAN MARCOS REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. Cedente: CEJATEL PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR] Cessionário: SAN MARCOS REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SAN MARCOS REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA
- 03.952.525/0001-15
- Procurador ou escritório
- D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
7- RPI nº 2780PetiçãoEsta publicação16/04/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.