TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024

ALTACOPPO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2780, 16 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca ALTACOPPO
Processo INPI
900364955
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240105185 (06/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALTACOPPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ALTACOPPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA.
07.711.478/0001-79
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2780PetiçãoEsta publicação16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2633Judicial22/06/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
ALTACOPPO, Petição na RPI nº 2780 | TrademarkIQ