Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024
PROVOLONE VALPADANA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240104088 (26/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONSORZIO TUTELA PROVOLONE VALPADANA Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- C. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2780RenovaçãoEsta publicação16/04/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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