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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024

CIDADE ANIMASOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2780, 16 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830190180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240146983 (28/03/2024) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ANIMASOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista que a complementação de pagamento foi identificada no sistema.

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Sobre a marca

Titular
ANIMASOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP.
00.239.404/0001-32
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2780PetiçãoEsta publicação16/04/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.