CIDADE ANIMASOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240146983 (28/03/2024) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ANIMASOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista que a complementação de pagamento foi identificada no sistema.
Sobre a marca
- Titular
- ANIMASOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP.
- 00.239.404/0001-32
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2780PetiçãoEsta publicação16/04/2024
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.