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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2024

ANDANDO NA AREIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2780, 16 de abril de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ANDANDO NA AREIA
Processo INPI
828189048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240120147 (14/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: S.M. COMFORT COMERCIO DE CALCADOS - EIRELI - EPP Procurador: BRUNO NAGY MASTROROSA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Francisco de Souza Ferreira Filho e nomeado novo representante BRUNO NAGY MASTROROSA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
S.M. COMFORT COMÉRCIO DE CALÇADOS - EIRELI
07.569.701/0001-95
Procurador ou escritório
B. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2780PetiçãoEsta publicação16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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